A crise é justificativa para o não pagamento ou redução da pensão alimentícia?


Muito se tem ouvido a respeito da crise que virá após o período de isolamento em razão do COVID-19, popularmente chamado de Coronavirus. Não há dúvidas de que sim, isso irá impactar fortemente em nossa economia, o que evidentemente irá gerar demissões em massa e grande recessão.

Contudo, não é momento para desespero, mesmo porque, há coisas que não podem esperar. Se fizermos uma reflexão, o que mais aflige uma pessoa é a iminência de passar fome, portanto, a prestação de alimentos é INDISPENSÁVEL, em qualquer situação. Com crise ou sem crise. E quem tem fome, tem pressa.  

Como advogada de família tenho recebido constantemente a pergunta:

“Posso reduzir a pensão alimentícia em razão da crise?”

Inicialmente é preciso esclarecer que a única forma de aumentar, reduzir ou deixar de pagar alimentos é por meio de uma ação judicial. Sendo assim, não é possível reduzir ou deixar de prestar os alimentos apenas sob a mera alegação de que está desempregado ou teve seus rendimentos reduzidos.

Contudo, é possível sim alterar esse valor por meio de uma ação de REVISÃO DE ALIMENTOS. Evidentemente, para que haja a redução da pensão alimentícia, aquele que presta os alimentos, usaremos aqui como exemplo o genitor, precisará demonstrar e comprovar que seus rendimentos sofreram alterações, razão que inviabiliza o pagamento do valor outrora fixado.

Em um momento como esse é essencial que haja cautela e sobretudo diálogo entre as partes. Uma das possibilidades é que seja feito um acordo, ainda que provisório entre os pais, para que neste momento de recessão o valor dos alimentos prestados seja reduzido, com tudo, dentro de determinado prazo, seja reestabelecido. Evidentemente, para que ambos se resguardem juridicamente, o acordo deve ser realizado por um advogado e devidamente homologado.

Importante lembrar que o descumprimento da prestação alimentar, seja integral ou parcial é passível de execução judicial. Portanto, não espere a situação se agravar para tomar as medidas cabíveis. Preserve seu patrimônio, sua liberdade e sobretudo, a boa relação com o (a) pai/ mãe do seu filho.



Deixe um comentário