Quem pode adotar no Brasil?
Qualquer pessoa maior de 18 anos — independente do estado civil ou orientação sexual — pode adotar, desde que seja pelo menos 16 anos mais velha que o adotando. Casais (heteroafetivos ou homoafetivos) e pessoas solteiras têm o mesmo direito.
Quais os requisitos principais?
- Inscrição e habilitação no CNA (Cadastro Nacional de Adoção)
- Participação no programa de preparação psicossocial e jurídica
- Avaliação psicossocial favorável pela equipe do juizado
- Certidão negativa de antecedentes criminais
- Comprovação de capacidade financeira para sustento do adotado
Etapas do processo de adoção
- Habilitação: inscrição no CNA, entrega de documentos, cursos e avaliação psicossocial. Prazo: 6 a 12 meses
- Espera: após a habilitação, o pretendente aguarda a compatibilidade com uma criança. Pode durar meses ou anos
- Aproximação e estágio de convivência: o pretendente começa a conviver com a criança sob supervisão. Dura pelo menos 30 dias para crianças pequenas e 45 dias para adolescentes
- Sentença de adoção: após o estágio, o juiz profere a sentença. Com ela, a criança recebe nova certidão de nascimento com o nome dos adotantes
Existe adoção sem o cadastro?
A adoção intuitu personae — em que os pretendentes são indicados diretamente pelos pais biológicos — é proibida como regra, mas o STJ tem admitido em situações excepcionais, quando o vínculo afetivo já está estabelecido e o melhor interesse da criança é preservado.
E a adoção de crianças por parentes?
Parentes próximos (avós, tios, irmãos) podem adotar sem necessidade de habilitação no CNA, mas precisam de processo judicial e avaliação do judiciário. O vínculo de parentesco não dispensa a análise do melhor interesse da criança.
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