O que entra na partilha de bens?
O que será dividido no divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. No regime mais comum — comunhão parcial de bens — entram na partilha todos os bens adquiridos durante o casamento por esforço comum.
O que não entra na partilha?
Mesmo na comunhão parcial, alguns bens são individuais e não entram na divisão:
- Bens que cada cônjuge tinha antes de casar
- Heranças e doações recebidas durante o casamento (mesmo que em nome de um dos cônjuges)
- Bens adquiridos com recursos de herança (com prova documental)
- Indenizações por danos morais recebidas individualmente
Como funciona a partilha na prática?
Primeiro, levanta-se o patrimônio comum: imóveis, veículos, saldos de conta conjunta, investimentos, cotas de empresa. Cada item é avaliado, e a divisão pode ser feita:
- Em partes iguais (50/50 é o padrão)
- Por compensação (um fica com o imóvel, o outro com os investimentos de valor equivalente)
- Por venda do bem e divisão do valor
E as dívidas?
As dívidas contraídas para benefício do casal (financiamento do imóvel comum, por exemplo) também entram na partilha. Dívidas pessoais de um cônjuge, contraídas sem benefício ao outro, são individuais.
Como fica o imóvel do casal?
O imóvel é frequentemente o bem mais valioso e mais disputado. As opções mais comuns são:
- Um dos cônjuges fica com o imóvel e "paga" a parte do outro (por transferência de outros bens ou em dinheiro)
- O imóvel é vendido e o valor é dividido
- O imóvel fica para os filhos e ambos perdem o direito de uso pessoal
- Um dos cônjuges permanece no imóvel com os filhos menores até eles atingirem a maioridade
O que acontece quando não há acordo?
Quando os cônjuges não chegam a acordo sobre a partilha, o juiz decide. Pode nomear um perito avaliador dos bens e determinar como será feita a divisão. Esse processo pode ser demorado e custoso — razão pela qual a negociação sempre vale a pena.
Como nos preparar?
Antes de iniciar o processo de divórcio, reúna toda a documentação dos bens comuns: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos. Um inventário completo facilita — e agiliza — a partilha.
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