O que entra na partilha de bens?

O que será dividido no divórcio depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. No regime mais comum — comunhão parcial de bens — entram na partilha todos os bens adquiridos durante o casamento por esforço comum.

O que não entra na partilha?

Mesmo na comunhão parcial, alguns bens são individuais e não entram na divisão:

Como funciona a partilha na prática?

Primeiro, levanta-se o patrimônio comum: imóveis, veículos, saldos de conta conjunta, investimentos, cotas de empresa. Cada item é avaliado, e a divisão pode ser feita:

E as dívidas?

As dívidas contraídas para benefício do casal (financiamento do imóvel comum, por exemplo) também entram na partilha. Dívidas pessoais de um cônjuge, contraídas sem benefício ao outro, são individuais.

Como fica o imóvel do casal?

O imóvel é frequentemente o bem mais valioso e mais disputado. As opções mais comuns são:

O que acontece quando não há acordo?

Quando os cônjuges não chegam a acordo sobre a partilha, o juiz decide. Pode nomear um perito avaliador dos bens e determinar como será feita a divisão. Esse processo pode ser demorado e custoso — razão pela qual a negociação sempre vale a pena.

Como nos preparar?

Antes de iniciar o processo de divórcio, reúna toda a documentação dos bens comuns: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos. Um inventário completo facilita — e agiliza — a partilha.

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