O plano pode negar cobertura?
Os planos de saúde regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são obrigados a cobrir todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos da ANS. Qualquer negativa de cobertura fora das hipóteses legais é ilegal.
Situações em que a negativa é ilegal
- Negativa de procedimento presente no Rol da ANS
- Alegação de doença preexistente após o prazo de carência (geralmente 2 anos)
- Negativa com base em carência para urgências e emergências
- Negativa de tratamento prescrito por médico sem justificativa técnica equivalente
- Limitação de dias de internação em UTI
- Negativa de exame indicado pelo médico assistente
Qual o prazo de carência para urgências?
Por lei, casos de urgência e emergência têm carência máxima de 24 horas — mesmo nos primeiros dias do plano. O plano não pode negar atendimento de emergência por carência.
Como contestar a negativa?
Ação imediata recomendada:
- Solicite a negativa por escrito, com fundamentação
- Registre reclamação na ANS (0800 701 9656 ou ans.gov.br)
- Se a situação for urgente, busque medida judicial de urgência (tutela antecipada)
Em casos urgentes, é possível obter uma liminar judicial em poucas horas obrigando o plano a cobrir o procedimento. A demora pode custar saúde e até a vida — não espere.
Cabe indenização por dano moral?
Sim. A negativa ilegal de cobertura de plano de saúde — especialmente em situações de urgência — gera dano moral indenizável. Os tribunais têm condenado planos a pagar indenizações significativas nesses casos.
Como podemos ajudar?
Na Vale & Castro, atuamos com urgência em casos de negativa de cobertura, buscando medidas judiciais imediatas quando necessário para garantir o direito à saúde do nosso cliente.
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Este artigo é informativo. Para uma análise do seu caso específico, fale com nossa equipe.