O que é união estável?

A união estável é reconhecida pelo Código Civil (art. 1.723) como a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há prazo mínimo definido em lei — o que importa é a intenção dos companheiros de formar uma família.

Quais direitos a união estável garante?

Os companheiros em união estável têm direitos semelhantes aos cônjuges casados, entre eles:

Como comprovar a união estável?

A união estável não exige formalização, mas reconhecê-la legalmente facilita o exercício dos direitos. As formas mais comuns de comprovação são:

Qual o regime de bens na união estável?

O regime padrão da união estável é o da comunhão parcial de bens — os bens adquiridos durante a convivência são de ambos; os anteriores pertencem a cada um. É possível escolher outro regime por meio de contrato de convivência.

Principais diferenças entre união estável e casamento

Embora os direitos sejam muito semelhantes, há diferenças práticas importantes:

Como se proteger juridicamente?

A melhor forma de proteger ambos os companheiros é formalizar a união por escritura pública ou contrato de convivência, deixando claros os direitos e deveres de cada um. Isso evita conflitos futuros e garante segurança jurídica.

A Vale & Castro orienta companheiros na elaboração de contratos de convivência e na dissolução de uniões estáveis, garantindo que os direitos de ambos sejam respeitados.

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