O que são alimentos gravídicos?
Os alimentos gravídicos são uma modalidade de pensão alimentícia destinada à gestante, durante o período da gravidez. Criados pela Lei nº 11.804/2008, visam garantir que a mulher grávida tenha suporte financeiro do suposto pai para arcar com as despesas da gestação.
O que os alimentos gravídicos cobrem?
Segundo a lei, cobrem as despesas adicionais do período de gravidez, incluindo:
- Alimentação especial
- Acompanhamento médico e psicológico
- Exames complementares
- Internações
- Parto
- Medicamentos
- Outras despesas inerentes à gestação
É preciso provar a paternidade?
Não. Para pedir alimentos gravídicos, basta apresentar indícios razoáveis da paternidade — como mensagens, fotos, registros de relacionamento. O juiz concede liminarmente com base nesses indícios, sem esperar o resultado do exame de DNA.
O DNA pode ser feito após o nascimento (em sangue do cordão umbilical ou posteriormente). Se excluir a paternidade, o suposto pai pode requerer devolução dos valores pagos.
O que acontece após o nascimento?
Com o nascimento, os alimentos gravídicos se convertem automaticamente em pensão alimentícia regular em favor do bebê. Não é necessário propor nova ação.
Como requerer os alimentos gravídicos?
Por meio de ação judicial, com assistência de advogado. O pedido pode ser feito em qualquer fase da gravidez. O juiz pode conceder liminarmente (antes mesmo de ouvir o réu) se considerar os indícios suficientes.
Na Vale & Castro, atuamos com agilidade nesses casos, entendendo a urgência que a situação exige.
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