Uma dúvida muito comum entre pais e filhos envolvidos em separações é: a pensão alimentícia fixada pode ser alterada? A resposta é sim, mas existem critérios legais para isso.
O princípio do binômio necessidade-possibilidade
A fixação e a revisão de alimentos no Brasil seguem o chamado binômio necessidade-possibilidade: leva-se em conta tanto a necessidade de quem recebe quanto a capacidade de quem paga.
Quando é possível revisar?
A revisão pode ser pedida quando há mudança significativa na situação de qualquer uma das partes:
- Pelo alimentando (quem recebe): aumento das necessidades, como início da faculdade, problemas de saúde ou mudança de fase de vida.
- Pelo alimentante (quem paga): perda de emprego, redução de renda comprovada, ou aumento significativo da capacidade financeira que justifique a majoração.
Como iniciar o processo?
A ação de revisão de alimentos deve ser ajuizada no juízo competente, com apresentação das provas que justifiquem a mudança. Em alguns casos, é possível buscar um acordo extrajudicial, evitando a via judicial.
Se você está passando por uma situação assim, consulte um advogado especializado em Direito de Família para entender seus direitos e a melhor estratégia.
Compartilhar este artigo
Tem dúvidas sobre este tema?
Este artigo é informativo. Para uma análise do seu caso específico, fale com nossa equipe.