O que é o distrato imobiliário?
O distrato é o desfazimento do contrato de compra e venda de imóvel por acordo entre comprador e vendedor, ou por decisão judicial. Com a promulgação da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), as regras para esse processo foram estabelecidas de forma mais clara.
Quanto o comprador recebe de volta?
Quando a desistência é do comprador (distrato por vontade do comprador):
- Se o empreendimento tiver patrimônio de afetação: o comprador recebe até 50% dos valores pagos, em até 180 dias após o distrato
- Se não tiver patrimônio de afetação: o comprador recebe até 75% dos valores pagos, em prazo que pode chegar a 360 dias
Quando a construtora é responsável pelo distrato?
Quando a causa do distrato é da construtora — atraso na entrega, descumprimento contratual — o cenário muda completamente em favor do comprador. A empresa é responsável por:
- Devolução integral dos valores pagos
- Correção monetária sobre os valores
- Indenização por lucros cessantes (o que o comprador deixou de ganhar)
- Indenização por dano moral, nos casos mais graves
O que é considerado atraso justificado?
A lei permite um prazo de tolerância de até 180 dias para atraso na entrega. Apenas atrasos superiores a esse período geram responsabilidade da construtora — salvo casos de força maior devidamente comprovados.
Posso pedir a rescisão judicial?
Sim. Quando a construtora descumpre o contrato, o comprador pode pedir a rescisão judicial e a devolução de todos os valores pagos com correção e indenização. O Judiciário tem sido bastante favorável ao consumidor nesses casos.
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