O inventário é sempre obrigatório?

O inventário é obrigatório sempre que o falecido tiver deixado bens a partilhar. Porém, há situações em que bens passam diretamente aos herdeiros sem necessidade de inventário:

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Na prática, muitas famílias demoram mais. O principal prejuízo pelo atraso é a multa que pode ser aplicada no cálculo do ITCMD estadual (em MG, 20% de multa sobre o imposto após 60 dias).

O que acontece se não abrir o inventário?

Os bens do falecido ficam bloqueados juridicamente — não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia. Além disso, o pagamento de ITCMD em atraso gera acréscimos. Quanto mais tempo passa, mais complicado tende a ficar.

Alvará judicial: alternativa para patrimônio simples

Para pequenos patrimônios — especialmente quando há apenas um herdeiro e os bens são de baixo valor —, pode ser possível usar um alvará judicial como alternativa ao inventário completo. É mais simples e barato, mas tem limitações.

Primeiros passos para iniciar o inventário

  1. Reunir a certidão de óbito
  2. Levantar a documentação dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extrato de investimentos)
  3. Identificar todos os herdeiros e verificar se são maiores e capazes
  4. Verificar se há testamento
  5. Consultar um advogado para definir o caminho mais adequado (judicial ou extrajudicial)

Na Vale & Castro, orientamos famílias em todas as etapas do inventário, buscando o caminho mais ágil e econômico para cada situação.

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