O que é herança digital?
A herança digital abrange todos os bens e ativos existentes no ambiente virtual deixados por uma pessoa após sua morte: perfis em redes sociais, e-mails, fotos e vídeos armazenados em nuvem, senhas de serviços, criptomoedas, domínios de sites, lojas virtuais e qualquer outro ativo digital com valor econômico ou sentimental.
A herança digital é reconhecida no Brasil?
O Brasil ainda não tem legislação específica sobre herança digital. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) trata de privacidade de dados, mas não regulamenta diretamente a successão desses bens. O STJ já se pronunciou em alguns casos, mas de forma ainda incipiente.
Ativos digitais com valor econômico
Bens digitais com valor econômico — como criptomoedas, dinheiro em contas digitais, receitas de canais do YouTube, e-books vendidos, domínios de alto valor — integram o espólio e devem entrar no inventário. A principal dificuldade é o acesso às senhas e plataformas.
Perfis em redes sociais
Cada plataforma tem sua política. O Facebook/Instagram (Meta) permite que a família transforme o perfil em memorial ou solicite sua remoção. O Google permite designar um contato inativo. O Twitter (X) exige que os herdeiros comprovem a morte para solicitar remoção.
Como se preparar?
- Liste seus ativos digitais com valores econômicos e deixe instruções em documento guardado com advogado de confiança
- Inclua criptomoedas no planejamento sucessório
- Use gerenciadores de senha com recursos de legado digital
- Inclua disposições sobre ativos digitais no testamento
O tema ainda está em desenvolvimento no Direito brasileiro, e o projeto de lei PL 4.099/2012 (que aguarda votação) pode regulamentar a herança digital no futuro.
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