O que é o binômio necessidade-possibilidade?
O Código Civil determina que os alimentos devem ser fixados em proporção às necessidades do alimentado (quem recebe) e às possibilidades do alimentante (quem paga). Esse equilíbrio é chamado de binômio necessidade-possibilidade e é o principal parâmetro usado pelos juízes.
O que entra no cálculo das necessidades?
As necessidades da criança incluem:
- Alimentação e vestuário
- Moradia (inclui aluguel ou parcela do imóvel)
- Educação (escola, materiais, cursos)
- Saúde (plano de saúde, medicamentos, consultas)
- Lazer e atividades extracurriculares
- Transporte
O que define a capacidade do alimentante?
O juiz avalia a renda do alimentante — salário, pró-labore, rendimentos de investimentos — e também seus gastos fixos essenciais. A ideia é que o pagamento da pensão não inviabilize a sobrevivência do alimentante.
Para trabalhadores com renda formal, o percentual mais comum é entre 20% e 30% dos rendimentos líquidos. Para autônomos ou empresários, o cálculo é mais complexo e pode exigir perícia contábil.
Pensão para filho maior de 18 anos?
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Filhos maiores que estejam cursando ensino superior ou técnico têm direito a continuar recebendo pensão — geralmente até os 24 anos, enquanto estudam. Após a conclusão do curso, a pensão pode ser encerrada.
Quando a pensão pode ser revista?
A pensão pode ser revisada (aumentada ou reduzida) a qualquer momento se houver mudança significativa na situação financeira de qualquer das partes. O alimentante que perdeu emprego, por exemplo, pode pedir revisão. O filho que passou a ter despesas maiores pode pedir aumento.
E se o alimentante não pagar?
O não pagamento de pensão alimentícia é crime (art. 244 do Código Penal) e pode resultar em prisão civil — o único caso de prisão por dívida previsto na Constituição Federal. O prazo mínimo de atraso para essa medida é de 3 meses.
A execução alimentar é o processo para cobrar a pensão em atraso, e pode levar ao desconto direto em folha de pagamento, bloqueio de contas e penhora de bens.
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