Quem são os herdeiros legais?

O Código Civil define a ordem de vocação hereditária — quem herda quando não há testamento. A ordem é:

  1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
  2. Ascendentes (pais, avós)
  3. Cônjuge ou companheiro
  4. Colaterais até quarto grau (irmãos, tios, primos, sobrinhos)

A classe anterior exclui a posterior — filhos excluem os pais, por exemplo. Dentro da mesma classe, graus mais próximos excluem os mais distantes.

O que é a parte legítima?

A parte legítima (ou legítima) corresponde à metade do patrimônio do falecido que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Nem um testamento pode retirar esse direito. A outra metade — chamada de parte disponível — pode ser destinada livremente por testamento a quem o testador desejar.

Quem são os herdeiros necessários?

São herdeiros necessários (protegidos pela legítima):

Irmãos e outros colaterais não são herdeiros necessários — podem ser excluídos por testamento.

Filho de outro relacionamento tem direito à herança?

Sim. A Constituição Federal proibiu qualquer distinção entre filhos — todos são iguais perante a lei, independentemente de serem filhos do casamento, de união estável, adotivos ou frutos de outros relacionamentos. Todos herdam em partes iguais.

E o cônjuge ou companheiro?

O cônjuge sobrevivente tem direito à herança em concorrência com os filhos, dependendo do regime de bens. Na comunhão parcial, o cônjuge herda apenas os bens particulares do falecido (os bens comuns já são seus por meação).

Como se exclui um herdeiro da herança?

Um herdeiro pode ser deserdado por testamento nas hipóteses taxativas do Código Civil: homicídio contra o testador, injúria grave, abandono em alienação mental, entre outras. Fora desses casos, a deserdação não é válida.

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