O que é o inventário?
O inventário é o processo legal de levantamento e partilha dos bens deixados por uma pessoa após sua morte. É obrigatório quando o falecido deixou bens. Existem duas modalidades: judicial e extrajudicial.
Inventário extrajudicial (cartório)
O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, por escritura pública. É mais rápido (pode ser concluído em semanas), menos custoso em honorários e menos desgastante emocionalmente. Para ser possível, é necessário:
- Todos os herdeiros serem maiores e capazes
- Não haver testamento, ou que o testamento já tenha sido aprovado judicialmente
- Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha
- Presença de advogado (obrigatória, mas pode ser o mesmo para todos)
Inventário judicial
O inventário judicial é feito perante o juiz. É obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes
- Há conflito entre os herdeiros sobre a partilha
- Há testamento não aprovado
- Credores do falecido entram com pedido judicial
O processo judicial é mais demorado — pode levar de 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e da comarca. Os custos também tendem a ser maiores.
Quais são os custos do inventário?
Os principais custos são:
- ITCMD: imposto estadual sobre herança. Em Minas Gerais, a alíquota é de 5% sobre o valor dos bens
- Custas processuais ou cartoriais: variam conforme o estado e o valor do espólio
- Honorários advocatícios: geralmente entre 6% e 10% do patrimônio
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo sujeita os herdeiros a multa na apuração do ITCMD. Na prática, muitas famílias demoram mais — o importante é iniciar o processo o quanto antes.
O que acontece com os bens antes de concluir o inventário?
Os bens ficam bloqueados — não podem ser vendidos, transferidos ou usados como garantia sem autorização judicial. Por isso, abrir o inventário rapidamente é fundamental, especialmente quando há imóveis ou empresas no espólio.
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